Título: |
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LEI Nº 11.944 04/12/1995 (texto original) |
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Declarado(a) inconstitucional |
Ementa: |
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Dispoe sobre a co-responsabilidade dos proprietarios dos imoveis que sao locados para o funcionamento dos bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafes, boates, casas de espetaculos, chas e estabelecimentos congeneres, pelas multas aplicadas em razao do descumprimento das prescriçoes estabelecidas nas Leis Municipais 10.667, de 28 de outubro de 1988 e 11.501, de 11 de abril de 1994, introduz alteraçoes em tais leis. |
Publicação: |
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DOM 05/12/1995 p. 34 c. 3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 234/1994 (ver documento) |
Autor(es): |
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Darcio Arruda |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 10.667/1988 - Dispoe sobre permissao de uso de passeio publico fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocaçao de toldos, mesas e cadeiras.; (ver documento) Lei nº 11.501/1994 - Dispoe sobre o controle e a fiscalizaçao das atividades que gerem poluiçao sonora; impoe penalidades. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 35.627.0/2 - O Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo julgou procedente a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 16/03/1999 p. 80 c. 3.
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Indexação: |
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Atividade recreativa - Atividade social - Bar - Calçada - Comercio - Imovel - Lanchonete - Locaçao - Logradouro publico - Multa - Permissao de uso - Poluiçao sonora - Proprietario - Responsabilidade - Sons urbanos |