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Título:   LEI Nº 11.944  04/12/1995  (texto original)
     Declarado(a) inconstitucional
Ementa:   Dispoe sobre a co-responsabilidade dos proprietarios dos imoveis que sao locados para o funcionamento dos bares, restaurantes, cantinas, pizzarias, cafes, boates, casas de espetaculos, chas e estabelecimentos congeneres, pelas multas aplicadas em razao do descumprimento das prescriçoes estabelecidas nas Leis Municipais 10.667, de 28 de outubro de 1988 e 11.501, de 11 de abril de 1994, introduz alteraçoes em tais leis.
Publicação:   DOM 05/12/1995 p. 34 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 234/1994 (ver documento)
Autor(es):   Darcio Arruda
Legislação explicativa:   Lei nº 10.667/1988 - Dispoe sobre permissao de uso de passeio publico fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocaçao de toldos, mesas e cadeiras.; (ver documento)
Lei nº 11.501/1994 - Dispoe sobre o controle e a fiscalizaçao das atividades que gerem poluiçao sonora; impoe penalidades. (ver documento)
Notas complem.:   - Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 35.627.0/2 - O Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo julgou procedente a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 16/03/1999 p. 80 c. 3.
Indexação:   Atividade recreativa - Atividade social - Bar - Calçada - Comercio - Imovel - Lanchonete - Locaçao - Logradouro publico - Multa - Permissao de uso - Poluiçao sonora - Proprietario - Responsabilidade - Sons urbanos


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